A sector7 atende ambos os lados a partir de uma única fonte: mantemos registros e comprovações atualizados, comparamos contratos com o Art. 30 – e trabalhamos nós mesmos, estruturalmente, dentro do quadro que a DORA exige dos provedores: operação documentada, processos de incidente definidos, restauração comprovada. Conhecemos os requisitos regulatórios do setor financeiro a partir de projetos – até o design de gestão de vulnerabilidades para um grande banco alemão.
O que conta para Prestadores de serviços financeiros
- B-09Regulatório e ComplianceEsclarecer a incidência da DORA, manter o registro de informações, comparar as cláusulas contratuais do Art. 30 – tanto para empresas financeiras quanto para seus prestadores de serviços de TI, que de repente têm catálogos de cláusulas sobre a mesa.
- B-06Business Continuity e ResiliênciaO Art. 12 da DORA exige políticas de backup e testes periódicos de restauração em sistemas separados – exatamente a nossa prática: baseada em Veeam, geo-redundante, com protocolo em vez de promessa.
- B-05Managed Services e SuporteUma operação que resiste às perguntas da auditoria: monitoramento em tempo integral, mudanças documentadas, relatórios que a sua gestão de prestadores pode usar diretamente – por uma mensalidade fixa.
- B-04Cyber Security e SegurançaProcessos de notificação com prazos apertados precisam de detecção que funcione: perímetros endurecidos, acessos controlados e monitoramento que torna as anomalias visíveis antes que se tornem de notificação obrigatória.
DORA: dois papéis, um quadro
Como empresa financeira, você precisa ter sob controle sua gestão de risco de TIC, seu registro de informações e seus contratos com prestadores – a supervisão já recolhe os registros anualmente. Como prestador de serviços de TI de uma empresa financeira, você herda as obrigações por contrato: direitos de auditoria, estratégias de saída, apoio em incidentes. Primeiro esclarecemos qual papel você assume e, depois, tornamos a sua empresa apta a comprovar – com medidas que agem de verdade, em vez de papel para o auditor.